Justiça Gratuita pode ser concedida caso custas comprometam subsistência do autor e sua família

Sexta-feira, 28 de Julho de 2017, (09h41)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento, na última semana, a recurso da União contra a concessão do benefício de Justiça gratuita a um médico de Caxias do Sul (RS) em uma ação que postulava sua permanência no Programa Mais Médicos do governo federal.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) ele teria verba suficiente para cobrir as custas judiciais e os honorários advocatícios de sucumbência, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, tendo em vista que sua renda mensal bruta é superior a R$ 4 mil.

Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a concessão do benefício não está condicionada à comprovação da miserabilidade do requerente, mas, sim, à impossibilidade de ele arcar com os custos e as despesas do processo (inclusive a verba honorária), sem prejuízo ao atendimento de necessidades básicas próprias ou de sua família. “No caso dos autos, verifica-se que os valores recebidos pelo apelado não se mostram suficientes a afastar a presunção estabelecida, justificando-se a concessão do benefício da gratuidade judiciária”, analisou a desembargadora.

 
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=152413

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