Atraso de poucos minutos da parte à audiência pode configurar rigor excessivo do juiz

Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017, (08h12)

Um atraso de sete minutos à audiência de instrução por parte de um empresário individual de Carapicuíba-SP, com o juiz tendo-o considerado confesso quanto à matéria, motivou um recurso ordinário, por parte do empregador, ao TRT da 2ª Região.

O empresário argumentou que o interesse em se defender era evidente, uma vez que seu advogado, e ele próprio, compareceram à audiência, ainda que ele com sete minutos de atraso. Justificou o atraso por conta de um tratamento quimioterápico para uma neoplasia ativa ao qual está se submetendo, e afirmou que tais circunstâncias geraram dificuldades de locomoção que justificaram o ocorrido.

No acórdão da 5ª Turma do TRT-2, de relatoria do desembargador José Ruffolo, os magistrados entenderam que a aplicação da confissão ficta ao caso configurou rigor excessivo do juiz. Decidiram, assim, acolher o pedido do empresário e determinar “o retorno dos autos, com reabertura da instrução processual, franqueando-se nova oportunidade de produção de prova oral e prolatando-se nova sentença”.

(Processo PJe nº 1000343-61.2015.5.02.0231)

 

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=152930

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