OAB reforça que uso de celulares pela advocacia não é proibido em audiência

Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017, (08h26)
O posicionamento do Conselho Federal da OAB acerca do pleno direito do advogado de usar telefone celular durante audiências foi ratificado pelas palavras do procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da entidade, Charles Dias, que nesta quarta-feira (16) sustentou oralmente junto à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na capital gaúcha.  

A Ordem, admitida como assistente na causa em maio de 2017 por iniciativa própria, foi ao TRF-4 requerer a revisão de uma decisão em primeiro grau que proibiu a entrada de celulares durante uma audiência, sob justificativa de que ‘houve experiência negativa anterior em outra ação penal’. Um Mandado de Segurança foi impetrado pelo autor, e apesar de não conhecido, os desembargadores apontaram para a possibilidade de uso do celular como regra geral, e o caso específico como exceção.

Para Charles Dias, privar o advogado do uso de seus instrumentos de trabalho durante as audiências é cercear o exercício integral e pleno da advocacia. “Os smartphones não servem apenas para fazer e receber ligações ou para gravar e filmar uma audiência. Com eles se consulta a legislação, Vade mecum, sentenças e jurisprudências. Também pelo celular é possível editar e elaborar peças durante audiência, consultar "nuvens" de armazenamento de dados, se recebe intimação da Justiça e pode-se ainda acompanhar o andamento processual pelo eproc . Logo, o smartphone constitui-se em um instrumento de trabalho tão ou mais importante que a caneta, por exemplo, pois até assinar as peças e termos das audiência se pode fazer de forma digital pelo celular”, apontou Charles Dias, completando que mesmo a gravação do ato, que a medida atacada quis impedir, encontra previsão legal nos códigos de Processo Penal e de Processo Civil.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que em maio despachou pessoalmente com o relator da ação – desembargador João Pedro Gebran Neto – saudou a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas na ação. Ele afirmou ser indispensável para o cidadão que os profissionais da advocacia atuem de forma livre. 

O conselheiro da OAB-RS, César Peres, também realizou sustentação oral na sessão realçando a importância desses aparelhos na atividade de advogadas e advogados. Ele ressaltou que o receio da OAB é que esta decisão se torne um precedente para que outros juízes tomem decisão semelhante.

Desembargadores

Relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto votou por conceder parcialmente a segurança. Ele entendeu que deveria ser concedida a segurança para impedir uma proibição ampla e genérica do uso de celulares em audiências, lembrando que os demais operadores também utilizam seus telefones para fazer pesquisa e se comunicarem.

Posição semelhante à do desembargador Márcio Antônio Rocha, que afirmou que “o uso do celular nos dias atuais não pode ser interpretado como algo atentatório à regularidade dos atos processuais, mas sim de acesso aos processos e consulta de legislação”.

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153163

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