Associações de magistrados questionam omissão quanto à revisão geral anual de subsídios

Terca-feira, 22 de Agosto de 2017, (10h32)

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação na qual alegam omissão do Congresso Nacional e da Presidência do Supremo quanto ao cumprimento da garantia de revisão anual dos subsídios dos ministros da Corte, que afeta de forma imediata a fixação dos subsídios dos demais membros da magistratura brasileira. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 42, as associações alegam omissão constitucional parcial das Leis 12.041/2009, 12.771/2012 e 13.091/2015, que concederam a revisão geral anual dos subsídios dos ministros do STF com índices diversos daqueles previstos nos projetos de lei enviados pela Presidência do Supremo. Por consequência, houve reflexos imediatos nos subsídios da magistratura, em decorrência da vinculação do inciso V do artigo 93 da Constituição Federal. “Por omissão deliberada e consciente do Congresso Nacional, [as leis] acabaram por não contemplar os índices necessários para preservar o valor real dos subsídios, tais como indicados nos projetos de lei encaminhados”, sustentam. Alegam também omissão no exame do projeto de lei encaminhado pela Presidência do STF ao Congresso Nacional em agosto de 2015, destinado a implementar a revisão geral anual que teria de ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2016.

As entidades sustentam ainda haver omissão constitucional da Presidência do STF por não ter encaminhado ao Congresso Nacional projetos de lei nos anos de 2016 e 2017, de forma a garantir a revisão geral dos subsídios dos ministros nos anos de 2017 e 2018.

As autoras fundamentam o pedido na garantia constitucional destinada à manutenção do valor real dos subsídios (artigo 37, inciso X), e no novo Regime Fiscal previsto na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que “contemplou a ideia de que o orçamento dos poderes deverá ser atualizado anualmente – sem cogitar de aumento – com base no índice oficial da inflação”.

Pedido

Com relação à omissão do Congresso Nacional em votar o projeto de lei encaminhado em 2015 e à omissão da Presidência do STF em encaminhar os projetos de lei acerca das revisões referente a 2016 e 2017, as associações pedem a concessão da medida cautelar a fim de determinar ao Poder Legislativo e à Presidência da Corte – esta no prazo de 30 dias – que adotem as providências necessárias para que seja observada a garantia constitucional.

Ao final, pedem que seja reconhecida a omissão do Poder Legislativo e declarado o direito à revisão geral anual nos termos dos projetos de lei encaminhados, promovendo-se a integração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) previsto nos projetos de lei nas revisões gerais já realizadas, com incidência sempre no dia 1º de janeiro de cada ano.

EC/AD

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153155

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