É legítima a adoção da Tabela Price em contratos de financiamento do Fies

Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017, (08h09)
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, confirmou sentença que constituiu em título executivo judicial o valor contido em ação proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), oriundo de Contrato de Financiamento Estudantil (Fies), para afastar a capitalização de juros mensais, mantendo as demais condições.
 
Alguns beneficiários do Fies recorreram da sentença ao TRF1 alegando, entre outros argumentos, não haver pressupostos suficientes para o procedimento monitório devido a inexistência de planilha. Sustentam ainda a ilegalidade da capitalização mensal de juros e da utilização da Tabela Price, afirmando que implica anatocismo (juros sobre juros).
 
Os argumentos dos apelantes foram rejeitados pelo Colegiado. “Pacificou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que é possível ajuizar ação monitória para cobrança de dívida relacionada ao Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil, tendo sido editada a Súmula 247 segundo a qual o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória”, esclareceu o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.
 
O magistrado também salientou que o STJ havia decidido pela impossibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos do Fies, tendo em vista a ausência de autorização expressa por norma específica, que foi editada após o julgamento da matéria, autorizando a cobrança de juros capitalizados. Quando à adoção da Tabela Price, o relator afirmou: “É legítima a adoção da Tabela Price no contrato de financiamento, notadamente quando prevista no contrato, pois constituiu mera fórmula matemática que não se destina a incorporar juros não liquidados no saldo devedor”, explicou.
 
Processo nº 0022977-06.2014.4.01.3500/GO
 
 
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153254

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