Mãe é condenada criminalmente por abandono intelectual da filha adolescente

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017, (08h30)

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de uma mãe que deixou de prover, à filha, o direito de estudar. O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.

Consta da ação ajuizada pelo MPDFT que, no período de janeiro de 2014 até junho de 2015, a mãe da adolescente de 12 anos deixou de prover a instrução primária da filha, sem nenhuma justa causa. A denúncia foi confirmada em depoimentos prestados pelo pai e pela tia da criança.

Apesar de citada e intimada, a mãe não compareceu aos atos processuais e foi julgada à revelia. A juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho a condenou a 15 dias de detenção, em regime aberto, pena restritiva de liberdade que deverá, segundo a sentença, ser substituída por outra restritiva de direito, conforme preconiza o artigo 44 do Código Penal.

A defensoria pública, que representou a denunciada, recorreu da sentença. No entanto, a Turma Recursal manteve a condenação, à unanimidade. De acordo com os desembargadores, “não é razoável supor que a mãe não tenha a plena noção de que é proibido deixar de prover, sem justa causa, a instrução primária dos seus filhos em idade escolar”.

As penas restritivas de direito deverão ser aplicadas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

Não cabe mais recurso.

Processo: 2015.06.1.005922-5

 

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153381

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