Assegurado o direito a auxílio invalidez e isenção de imposto de renda a portador de HIV

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017, (08h30)

Foi garantido o direito a auxílio invalidez e isenção de imposto de renda a um militar soropositivo. A decisão partiu da 8ª Turma do TRF1, que deu parcial provimento à apelação do portador do vírus e negou provimento à apelação da União, que objetivava reforma da sentença que acolheu o pedido de isenção do imposto de renda e negou o benefício de auxílio-invalidez ao autor. 

Em suas alegações recursais, o portador pleiteava seu direito de receber o auxílio invalidez por ser portador de doença grave com evolução progressiva, necessitando de cuidados permanentes, nos termos da Lei 11.431/06 e da jurisprudência do STJ. Já a União alegou, em seu recurso, que o autor não tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de reforma, nos termos da Lei Nº 7.713/1988, art. 6º/XIV. Embora infectado pelo vírus HIV, não sofre da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, estando, inclusive, assintomático, conforme perícia realizada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que consta dos autos a perícia médica que concluiu que o autor é portador da síndrome da imunodeficiência adquirida e, sendo assim, “a alegação da União/ré é impertinente, pois o autor possui direito subjetivo à isenção do imposto de renda sobre seus proventos”, nos termos da Lei nº 7.713/1988.

O magistrado afirmou também que no mesmo laudo pericial está evidenciado que o autor necessita de assistência ou cuidados permanentes, em decorrência da enfermidade e, assim,  possui direito subjetivo ao auxílio invalidez  previsto  na Lei nº 11.421/2006.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União, mantendo o direito à isenção de imposto de renda, e concedeu parcial provimento à apelação do autor para reformar a sentença concedendo-lhe o auxílio-invalidez desde a data do laudo pericial.

Processo nº: 0011411-58.2013.4.01.3803/MG

 

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153419

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