Ministro indefere pedido de uniformização sobre pagamento de honorários à Defensoria Pública em RO
Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017, (08h32)O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) apresentado pelo Estado de Rondônia, que alegou ter ocorrido ofensa à Súmula 421 do STJ quando uma turma recursal do Tribunal de Justiça local o condenou a pagar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública.
De acordo com a súmula, “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
O ministro reconsiderou decisão anterior em que havia admitido o processamento do feito, ao acolher recurso que sustentou ser inviável o processamento do incidente pois ele somente é cabível quando houver debate sobre questão de direito material, sendo que a discussão travada seria de direito processual.
