Ministro indefere pedido de uniformização sobre pagamento de honorários à Defensoria Pública em RO

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017, (08h32)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) apresentado pelo Estado de Rondônia, que alegou ter ocorrido ofensa à Súmula 421 do STJ quando uma turma recursal do Tribunal de Justiça local o condenou a pagar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública.

De acordo com a súmula, “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

O ministro reconsiderou decisão anterior em que havia admitido o processamento do feito, ao acolher recurso que sustentou ser inviável o processamento do incidente pois ele somente é cabível quando houver debate sobre questão de direito material, sendo que a discussão travada seria de direito processual.

Segundo Gurgel de Faria, os honorários sucumbenciais conferidos à Defensoria Pública não possuem caráter alimentício, visto que tais verbas são destinadas, exclusivamente, à composição do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Fundep). Por isso, seria impossível admitir o processamento do incidente, já que “a natureza jurídica do bem almejado não pode ser considerada de direito material”.
 
 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): PUIL 140
 
 
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153350

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