Mantida decisão que reconheceu existência de união estável em abertura de inventário

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017, (07h54)

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão que, em ação de abertura de inventário, reconheceu a existência de união estável entre inventariante e inventariado.

Em primeiro grau, decisão interlocutória negou o pedido sob o fundamento de que o requerimento não poderia ser apreciado na ação de inventário por demandar extensa dilação probatória, devendo a inventariante ingressar com ação própria.

O Tribunal de Justiça, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”, entendeu pela possibilidade do reconhecimento em razão de a documentação apresentada ter sido suficiente para comprovar a convivência do casal.

Documentos incontestes

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu que a decisão foi acertada. Segundo ela, o juiz, na ação de inventário, deve buscar o deslinde de todas as questões relacionadas ao espólio, devendo remeter os interessados para as vias ordinárias apenas quando a questão depender de outros processos especiais ou de provas que não sejam documentais.

“A cumulação só é possível quando a união estável puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo. Na via contrária, na avença de controvérsia não dirimida por prova documental, o reconhecimento de união estável deve se dar em procedimento ordinário próprio”, explicou a ministra.

Como o tribunal de origem entendeu que as provas eram suficientes para se concluir pela existência da união estável, entre elas uma escritura pública de 1998, na qual o inventariado reconheceu viver maritalmente com a companheira e uma cópia do Diário Oficial da União, com a concessão de pensão vitalícia à inventariante, o colegiado entendeu que aplicar entendimento diferente exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153575

Últimas Notícias

  1. 26/01/2021 (21h39) Shopping de Porto Alegre (RS) deve fornecer creche para empregadas das lojas
  2. 26/01/2021 (21h31) Hospital de Mato Grosso é condenado a pagar tempo que empregada aguardava ser chamada para trabalhar
  3. 26/01/2021 (21h29) Bancária de São Paulo tem jornada reduzida para cuidar de filho com deficiência
  4. 26/01/2021 (21h25) Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS nem Cofins
  5. 26/01/2021 (21h22) Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo
  6. 26/01/2021 (21h20) Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma
  7. 10/11/2020 (22h25) A lei vigente na data do óbito do instituidor de pensão por morte deve ser aplicada
  8. 10/11/2020 (22h20) Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não seja previsto pela ANS
  9. 23/08/2019 (08h25) No mercado a termo, corretora não é obrigada a notificar investidor sobre venda de ativos
  10. 23/08/2019 (08h19) Antes da Lei 13.786
  11. 15/08/2019 (15h38) Contato com pacientes em isolamento dá direito a insalubridade em grau máximo
  12. 15/08/2019 (15h36) Titular de cartório de imóveis não responde por atos lesivos de antecessor
  13. 15/08/2019 (15h35) Congresso aprova nova Lei do Abuso de Autoridade e texto vai para sanção
  14. 05/08/2019 (11h05) Presidência do STF analisa mais de 3,6 mil processos nas férias forenses
  15. 05/08/2019 (10h57) Absolvição por meio de habeas corpus é pequena, revela pesquisa do STJ

» todas as notícias