TRF3 anula empréstimo tomado por incapaz sem a presença do curador

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017, (07h54)

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou nulo um empréstimo realizado por uma segurada incapaz junto à Caixa Econômica Federal (Caixa), sem a presença do curador, e suspendeu os descontos realizados mensalmente em seu benefício previdenciário. No entanto, negou a restituição dos valores já descontados.

O empréstimo foi contratado em 2004 por uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia sido declarada incapaz por uma sentença de 1998. Ela pleiteava na justiça a devolução total dos valores. Já a Caixa alegou que o curador foi negligente quanto ao seu dever de averbar junto ao INSS a condição de interditada da beneficiária.

Na apelação ao TRF3, o desembargador federal relator Paulo Fontes ressaltou que a sentença proferida em 1998, que declarou a segurada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, foi devidamente registrada no 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bauru/SP.

Com isso, o magistrado declarou o contrato de empréstimo nulo, nos termos do artigo 166, I, do Código Civil de 2002. “Considerando que a interdição foi inscrita no Registro de Pessoas Naturais, a apelante não pode alegar o seu desconhecimento”, justificou.

Já em relação à restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da incapaz, o desembargador afirmou que a segurada não teria direito, uma vez que usou em seu proveito todo o dinheiro obtido com o empréstimo, conforme consta nos autos.

“Assim, incide-se no caso a regra do artigo 181 do Código Civil: ‘ninguém poderá reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga’”, concluiu o magistrado.

Apelação Cível 0001878-37.2006.4.03.6108/SP

 

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153572

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