Instituição financeira e correspondente bancário dividem dano moral imposto a cliente

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017, (07h56)

A 1ª Câmara Civil do TJ majorou valor de indenização e confirmou condenação solidária de instituição financeira e correspondente bancário que, por atos que traduziram desacerto administrativo, incluíram cliente que pagava corretamente financiamento de veículo no rol de maus pagadores.

Os danos morais, com a decisão, passaram de R$ 10 mil para R$ 18 mil. Em apelação, discutiu-se ainda tese levantada pelo correspondente bancário, que buscava eximir-se de responsabilidade pelo fato ou ainda apurar a extensão da culpa das partes, para assim equacionar o valor que cada um deveria despender na condenação. Os pleitos foram rechaçados pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Brüning.

"A correspondente bancária é um agente arrecadador e, assim como seu parceiro, o banco, (¿) responde objetiva e solidariamente pelos danos havidos, bem como todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelo fato do serviço, donde se conclui pela impossibilidade de individualização da culpa", esclareceu Brüning. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302530-10.2014.8.24.0020).

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153542

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