É válido testamento que cumpre vontade do falecido mesmo na falta de formalidades legais

Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017, (14h17)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.

O entendimento unânime foi proferido em um recurso originado em ação de nulidade de testamento, movida em razão do descumprimento, pelo testador, das regras específicas para confecção de testamento por pessoa cega.

A sentença declarou nulo o testamento, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que não seria o caso de nulidade e o validou.

No STJ, o recorrente alegou que o testamento deveria ser considerado nulo, pois não atendeu a formalidades essenciais: faltaram a assinatura na primeira folha e a confirmação, no próprio instrumento, de que o testador era cego, e não houve a dupla leitura do documento pelo tabelião e por uma das testemunhas.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, já há entendimento predominante no STJ acerca da preservação da declaração de vontade, mesmo diante da ausência de algum requisito formal.

Pressupostos básicos

Em seu voto, a relatora afirmou que, tendo sido atendidos os pressupostos básicos da sucessão testamentária (capacidade do testador, respeito aos limites do que pode dispor e legítima declaração de vontade), “a ausência de umas das formalidades exigidas por lei pode e deve ser colmatada para a preservação da vontade do testador, pois as regulações atinentes ao testamento têm por escopo único a preservação dessa vontade”.

Para a ministra, uma vez evidenciada a capacidade cognitiva do testador quanto ao fato de que o testamento correspondia exatamente à sua manifestação de vontade, e ainda, lido o testamento pelo tabelião, não há como considerar nulo o testamento por terem sido desprezadas solenidades fixadas em lei, pois a finalidade delas “foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados”.

Nancy Andrighi considerou que a vontade do testador ficou evidenciada por uma sucessão de atos. Por isso, acrescentou, “não há razão para, em preciosismo desprovido de propósito, exigir o cumprimento de norma que já teve seu fim atendido”.

Leia o acórdão.
 
 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1677931
 
 
 
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153711

Últimas Notícias

  1. 26/01/2021 (21h39) Shopping de Porto Alegre (RS) deve fornecer creche para empregadas das lojas
  2. 26/01/2021 (21h31) Hospital de Mato Grosso é condenado a pagar tempo que empregada aguardava ser chamada para trabalhar
  3. 26/01/2021 (21h29) Bancária de São Paulo tem jornada reduzida para cuidar de filho com deficiência
  4. 26/01/2021 (21h25) Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS nem Cofins
  5. 26/01/2021 (21h22) Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo
  6. 26/01/2021 (21h20) Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma
  7. 10/11/2020 (22h25) A lei vigente na data do óbito do instituidor de pensão por morte deve ser aplicada
  8. 10/11/2020 (22h20) Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não seja previsto pela ANS
  9. 23/08/2019 (08h25) No mercado a termo, corretora não é obrigada a notificar investidor sobre venda de ativos
  10. 23/08/2019 (08h19) Antes da Lei 13.786
  11. 15/08/2019 (15h38) Contato com pacientes em isolamento dá direito a insalubridade em grau máximo
  12. 15/08/2019 (15h36) Titular de cartório de imóveis não responde por atos lesivos de antecessor
  13. 15/08/2019 (15h35) Congresso aprova nova Lei do Abuso de Autoridade e texto vai para sanção
  14. 05/08/2019 (11h05) Presidência do STF analisa mais de 3,6 mil processos nas férias forenses
  15. 05/08/2019 (10h57) Absolvição por meio de habeas corpus é pequena, revela pesquisa do STJ

» todas as notícias