Guarda unilateral não impede ampliação do direito de visitas em prol da criança

Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017, (09h21)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de pai que pleiteava a ampliação do seu direito de visitas à filha, fixado quinzenalmente. O recorrente pretendia buscar sua filha na escola às sextas-feiras e devolvê-la no colégio às segundas-feiras, e não no domingo à noite, conforme fixado pelas instâncias ordinárias. Apesar de ter sido negado o pedido de fixação da guarda compartilhada em razão da alta beligerância entre os genitores, o colegiado entendeu pela possibilidade de ampliação do convívio paternal, o que não importaria em prejuízo à rotina da criança.  

O magistrado de primeira instância estabeleceu a guarda unilateral em favor da mãe em virtude do melhor interesse da criança no caso concreto, mas permitiu que o pai mantivesse o direito quinzenal de visitação.

A ampliação do direito de visitas foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que concluiu que a eventual modificação afetaria a rotina semanal da criança, pois ela teria que levar roupas e pertences para a escola, o que geraria cansaço e confusão desnecessários. 

Melhor interesse

Ao analisar o recurso especial do pai, que reiterou o pedido de guarda em regime compartilhado, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a Lei 13.058/14 rompeu paradigmas ao estabelecer a primazia do modelo de guarda compartilhada, que favorece o instituto familiar mesmo quando não há mais relação conjugal.

Entretanto, o ministro ressaltou que a aplicação do regime deve observar o princípio constitucional do melhor interesse do menor. Por esse motivo, o modelo compartilhado não deve ser adotado quando puder gerar efeitos nocivos à criança, como no caso de elevados conflitos entre os genitores.

“O magistrado, ao analisar hipóteses como a ora em apreço, de aplicação da guarda compartilhada, não pode se furtar a observar o princípio do melhor interesse do menor, que permeia toda e qualquer relação envolvendo conflitos dessa natureza”, apontou o relator ao manter a guarda unilateral em favor da mãe.

Superação de divergências

Em relação ao direito de visitas, ao contrário do que concluiu o tribunal do DF, o ministro Villas Bôas Cueva entendeu que não há impedimento para que o pai busque a criança na escola às sextas-feiras e a entregue no colégio às segundas. Para que isso seja possível, apontou o relator, é imprescindível que os genitores superem suas divergências em benefício da própria filha. 

“O fato de os pais litigarem demasiadamente, e, para dizer o óbvio, desnecessariamente, sem facilitar a comunicação interpessoal por mera falta de vontade, situação lamentável, não deve impedir o direito de visitas do pai, que deve ser pleno, porquanto quinzenal”, concluiu o ministro ao estabelecer a ampliação das visitas.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=153865

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