Identificação de litígio entre partes autoriza transformar jurisdição voluntária em contenciosa

Terca-feira, 19 de Setembro de 2017, (08h25)

A presença de litigiosidade entre as partes em meio a um procedimento de jurisdição voluntária é fator capaz de transformar a demanda em processo de jurisdição contenciosa.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a posição da corte local sobre a possibilidade de cabimento de reconvenção em procedimentos de jurisdição voluntária, ao julgar recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, a reconvenção é cabível nas hipóteses em que comprovada a existência de litigiosidade entre as partes, permitindo a transmutação jurídica do processo, que passa a se orientar pelos princípios da jurisdição contenciosa.

No caso analisado, a ministra destacou procedimentos realizados ao longo da ação – em trâmite há mais de sete anos – que demonstram a disputa entre as partes.

“Nesse contexto, verifica-se não serem as partes meros interessados em prol de uma pretensão comum, constatando-se a inegável existência de litigiosidade entre elas, motivo pelo qual não se poderia falar propriamente em configuração de um procedimento de jurisdição voluntária”, explicou a magistrada.

Economia processual

Nancy Andrighi lembrou que prevalece na doutrina a concepção de a jurisdição voluntária não configurar propriamente jurisdição, mas apenas administração pública de interesses privados, não havendo composição de lide. Entretanto, ela destacou que a análise a ser feita deve ser sobre a conjuntura dos fatos, para decidir se houve “intrínseca litigiosidade” no processo, capaz de afastar as regras da jurisdição voluntária.

Para a relatora, foi acertada a decisão do tribunal de origem ao permitir a reconvenção dentro do processo. Ela destacou trechos do acórdão recorrido, no qual o desembargador revisor fundamenta que a alienação judicial de um imóvel advindo de partilha em separação judicial “traz ínsita a litigiosidade” entre as partes.

Ao rejeitar o recurso por unanimidade, a turma considerou precedentes do STJ que entenderam ser possível a conversão de um procedimento de jurisdição voluntária em jurisdição contenciosa após o surgimento de litígio.

Segundo a relatora, a transmutação do procedimento gera economia processual, já que, se a reconvenção não fosse admitida neste processo, a parte interessada teria de ajuizar uma demanda autônoma com o mesmo objetivo, gerando atraso para o desfecho da questão principal – no caso, a venda do imóvel.

Leia o acórdão.

 
 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1453193
 
 
 
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=154013

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