Demora para reparar defeito de automóvel gera direito a restituição, mas não a dano moral

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017, (16h24)

A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro.

Ao analisar processo que discutia o reparo feito em um veículo fora do prazo estipulado em lei, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recuso da Ford Motor Company para excluir da condenação o pagamento a título de danos morais, que havia sido definido em R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A ministra relatora do recurso no STJ, Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência da corte nos casos de defeitos em veículos estipula que tais ocorrências, isoladamente, não configuram dano moral, sendo necessário, para fins de indenização, outros fatores aptos a comprovar abalo psicológico sofrido pelo consumidor.

Expectativa frustrada

“Em hipóteses envolvendo direito do consumidor, para a configuração de prejuízos extrapatrimoniais, há que se verificar se o bem ou serviço defeituoso ou inadequadamente fornecido tem a aptidão de causar sofrimento, dor, perturbações psíquicas, constrangimentos, angústia ou desconforto espiritual”, argumentou a relatora.

A ministra destacou que, no caso, houve apenas o atraso no reparo e a intenção do consumidor de optar pela restituição do valor pago. Os autos não registram a necessidade de idas e vindas à concessionária responsável pelo reparo, tampouco qualquer outra situação que caracterizasse dano moral indenizável.

“A fixação do dano moral está justificada somente na frustração da expectativa do recorrido quanto à utilização de seu automóvel e à reparação do mesmo para regular fruição, sem ter sido traçada qualquer nota adicional ao mero atraso que pudesse, para além dos danos materiais e da opção de ver restituído o valor pago pelo bem, ensejar a violação de direito da personalidade a ponto de causar grave sofrimento ou angústia”, frisou.

Valor integral

A turma rejeitou as demais pretensões do fabricante, tais como a limitação do ressarcimento ao valor do veículo na tabela Fipe (em vez do valor pago na compra) ou a necessidade de perícia para comprovar o defeito não sanado.

Segundo a relatora, tais pontos não foram prequestionados pelo TJBA, o que inviabiliza sua análise no recurso especial.

Sobre a restituição do valor, a ministra afirmou que é um direito do consumidor, portanto foi correta a decisão do tribunal de origem ao determinar a devolução integral do quanto despendido na compra do veículo.

Leia o acórdão.
 
 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1673107
 
 
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=154948

Últimas Notícias

  1. 26/01/2021 (21h39) Shopping de Porto Alegre (RS) deve fornecer creche para empregadas das lojas
  2. 26/01/2021 (21h31) Hospital de Mato Grosso é condenado a pagar tempo que empregada aguardava ser chamada para trabalhar
  3. 26/01/2021 (21h29) Bancária de São Paulo tem jornada reduzida para cuidar de filho com deficiência
  4. 26/01/2021 (21h25) Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS nem Cofins
  5. 26/01/2021 (21h22) Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo
  6. 26/01/2021 (21h20) Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma
  7. 10/11/2020 (22h25) A lei vigente na data do óbito do instituidor de pensão por morte deve ser aplicada
  8. 10/11/2020 (22h20) Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não seja previsto pela ANS
  9. 23/08/2019 (08h25) No mercado a termo, corretora não é obrigada a notificar investidor sobre venda de ativos
  10. 23/08/2019 (08h19) Antes da Lei 13.786
  11. 15/08/2019 (15h38) Contato com pacientes em isolamento dá direito a insalubridade em grau máximo
  12. 15/08/2019 (15h36) Titular de cartório de imóveis não responde por atos lesivos de antecessor
  13. 15/08/2019 (15h35) Congresso aprova nova Lei do Abuso de Autoridade e texto vai para sanção
  14. 05/08/2019 (11h05) Presidência do STF analisa mais de 3,6 mil processos nas férias forenses
  15. 05/08/2019 (10h57) Absolvição por meio de habeas corpus é pequena, revela pesquisa do STJ

» todas as notícias