Falecimento de empresário individual antes da ação extingue execução fiscal

Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017, (09h19)
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG, que declarou extinta a ação de execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). De acordo com a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, no caso de empresa individual, o falecimento da parte antes do ajuizamento da ação impõe a extinção da execução fiscal.
 
A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela Fazenda Nacional requerendo a reforma da sentença ao fundamento de que o executivo fiscal foi contra a empresa individual e os herdeiros e responsáveis não noticiaram o falecimento do de cujus, razão pela qual a execução deve prosseguir contra o espólio.
 
O pedido foi rejeitado pela Turma. “Por se tratar de pessoa inexistente, caracterizada está a nulidade absoluta”, ponderou a relatora. E acrescentou: “O redirecionamento do feito contra o espólio ou sucessores do de cujus configura verdadeira substituição do sujeito passivo da cobrança, o que é vedado, nos termos da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
 
A magistrada finalizou seu voto destacando ser incabível a suspensão prevista no artigo 791, II, combinado com o art. 265 do CPC/73, uma vez que tal regra apenas se aplica quando o falecimento ocorre no curso da lide, o que não ocorreu no caso em apreço.
 
Processo nº: 0039543-68.2015.4.01.9199/MG
 
 
Fonte: www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=155100

Últimas Notícias

  1. 26/01/2021 (21h39) Shopping de Porto Alegre (RS) deve fornecer creche para empregadas das lojas
  2. 26/01/2021 (21h31) Hospital de Mato Grosso é condenado a pagar tempo que empregada aguardava ser chamada para trabalhar
  3. 26/01/2021 (21h29) Bancária de São Paulo tem jornada reduzida para cuidar de filho com deficiência
  4. 26/01/2021 (21h25) Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS nem Cofins
  5. 26/01/2021 (21h22) Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo
  6. 26/01/2021 (21h20) Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma
  7. 10/11/2020 (22h25) A lei vigente na data do óbito do instituidor de pensão por morte deve ser aplicada
  8. 10/11/2020 (22h20) Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não seja previsto pela ANS
  9. 23/08/2019 (08h25) No mercado a termo, corretora não é obrigada a notificar investidor sobre venda de ativos
  10. 23/08/2019 (08h19) Antes da Lei 13.786
  11. 15/08/2019 (15h38) Contato com pacientes em isolamento dá direito a insalubridade em grau máximo
  12. 15/08/2019 (15h36) Titular de cartório de imóveis não responde por atos lesivos de antecessor
  13. 15/08/2019 (15h35) Congresso aprova nova Lei do Abuso de Autoridade e texto vai para sanção
  14. 05/08/2019 (11h05) Presidência do STF analisa mais de 3,6 mil processos nas férias forenses
  15. 05/08/2019 (10h57) Absolvição por meio de habeas corpus é pequena, revela pesquisa do STJ

» todas as notícias