Presidente do STF mantém liminar do TRF-1 que impede anulação de redação do Enem

Terca-feira, 14 de Novembro de 2017, (12h17)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu neste sábado (4) pedidos de liminar que buscavam suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impede a aplicação de regra do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) quanto à anulação de redação desrespeitosa a direitos humanos. A decisão da ministra foi tomada na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 864, apresentada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), representado pela Advocacia-Geral da União, e na Suspensão de Liminar (SL) 1127, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, fica mantida a determinação da Justiça Federal.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TRF-1 parece garantir o exercício do direito à liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente assegurado. "Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato. Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal", ressaltou a ministra.

"O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", concluiu.

Leia a íntegra das decisões.

-STA 864
- SL 1127

 

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=155276

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