Sexo consentido aos 14 anos de idade é crime

Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, (08h22)

Um homem foi condenado por estuprar uma menina de 14 anos de idade, sua prima em segundo grau. O juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, desconsiderou o argumento do réu de que ele não sabia a idade da vítima e de que manteve relacionamento amoroso e sexual com ela por três vezes, sempre de forma consensual. O réu tinha 24 anos de idade na época do crime e foi condenado a oito de reclusão, em regime semiaberto.
 

Em depoimento extrajudicial, a vítima confirmou que começou a “ficar” com o réu em janeiro de 2013 e, em maio do mesmo ano, passou a praticar sexo sem que ele a tivesse forçado. A menina ainda afirmou que perdeu a virgindade com o acusado e que em todas as ocasiões foram usados preservativos. A vítima relatou que não existiu promessa de namoro, noivado ou casamento, mas gostava do réu.

A mãe da menor também foi ouvida extrajudicialmente e declarou que ela e o pai da menina não sabiam do relacionamento. Ela afirmou que o acusado frequentava sua casa, pois morava nos fundos do imóvel. No dia em que ocorreu o flagrante, os pais suspeitaram que alguém estava no quarto com a menor e localizaram o réu escondido debaixo da cama.

O Ministério Público pediu a condenação argumentando que foram comprovados o rompimento do hímen, a conjunção carnal e a idade da jovem.

Segundo o juiz Luís Augusto César Fonseca, sexo praticado de forma consensual com menor de idade não exime o acusado da responsabilidade penal. “Mostra-se irrelevante que o ato tenha sido consensual ou que tenha ocorrido durante relação de afeto, quando a vítima é menor de quatorze anos”, sentenciou. O magistrado confirmou o estupro de vulnerável e levou em consideração também que o réu era primo da vítima e morava nos fundos da residência dela, tendo, portanto, conhecimento da idade da jovem.

Para preservar a privacidade dos envolvidos não serão fornecidos os nomes nem o número do processo judicial.

 

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=155946

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