PGR defende que deputado Paulo Maluf continue o cumprimento da pena em regime fechado

Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, (08h25)

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) - preso em dezembro do ano passado, por crime de lavagem de dinheiro, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) - deve continuar a cumprir a pena em regime fechado. Esse é o posicionamento defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas contrarrazões enviadas nesta quinta-feira (15) à Corte, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O parlamentar foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de multa, por ter desviado dinheiro público para o exterior.
 


Arte: Secom/PGR

Nesta fase do processo, os ministros julgam os chamados agravos regimentais, cujo objetivo da defesa é tentar modificar algum entendimento da Corte. No caso em questão, a busca é pelo reexame de duas decisões que negaram habeas corpus a Maluf: o acórdão da 1ª Turma – condenação no regime fechado – e a decisão do ministro relator da ação, Edson Fachin, de determinar o cumprimento imediato da pena.

No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que a defesa não apresentou nenhum argumento que justificasse esse tipo de revisão. Além disso, as alegações contidas nos agravos não encontram fundamento jurídico na lei vigente, tampouco respaldo na jurisprudência do Supremo. De acordo com a Súmula 606 do STF, “é incabível habeas corpus contra decisão do Plenário ou de Turma do Supremo Tribunal Federal”, salienta Dodge, na peça.

O Código Penal estabelece prazo de seis anos para a prescrição do crime de lavagem de dinheiro cometido por pessoas com mais de 70 anos, a contar da data da interrupção da conduta ilícita. No caso de Maluf, o crime foi cometido até 2006, e em duas ocasiões o prazo prescricional foi reiniciado. A primeira delas, no recebimento da denúncia, em 29 de setembro de 2011, e a segunda, na condenação, em 23 de maio do ano passado. “Não transcorreram mais de seis anos entre o término da prática do crime e o recebimento da denúncia, nem entre esta data (último marco) e o acórdão condenatório (marco seguinte)”, detalhou a PGR no documento enviado ao Supremo.

Entenda o caso – De acordo com a denúncia do MPF, recebida pelo STF em setembro de 2011, Paulo Maluf, seus parentes e empresários teriam desviado quantias vultosas para o exterior, a maior parte proveniente das obras de construção da antiga avenida Água Espraiada (atual avenida Jornalista Roberto Marinho), em São Paulo.

A via foi construída quando Maluf era prefeito da capital (entre 1993 e 1996), pelo consórcio formado pelas construtoras Mendes Júnior e OAS. Na denúncia, o MPF afirma que a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões. Parte do dinheiro teria sido enviada ao exterior por meio de doleiros, retornando ao Brasil como investimentos na Eucatex, empresa da família Maluf, usada para lavar o dinheiro.

HC 151.919

HC 151.913

 

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=155907

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