Adiado julgamento sobre limites da propaganda em apoio a candidato

Sexta-feira, 25 de Maio de 2018, (08h14)
Análise do caso será retomada com voto-vista do presidente da Corte

Análise do caso será retomada com voto-vista do
presidente da Corte

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento de dois processos que discutem os limites da propaganda em apoio a candidatos durante a campanha eleitoral. Segundo Fux, a questão é relevante para firmar jurisprudência quanto a casos de propaganda que não envolvem pedido explícito de voto.

O primeiro caso é do município de Várzea Paulista (SP) e envolve os políticos Nilson Solla e Alcimar Militão, respectivamente candidatos a prefeito e vereador em 2016. Durante a campanha, cartazes espalhados por diversas casas e comércios locais estampavam aparente apoio das famílias aos candidatos, sem pedido explícito de voto.

Embora não tenham sido eleitos, ambos foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil de multa cada um com base no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que determina que a propaganda eleitoral somente é admitida após 15 de agosto do ano da eleição. A norma visa evitar a captação antecipada de votos, causando um desequilíbrio na disputa eleitoral.

O segundo caso, também relativo às eleições municipais de 2016, aconteceu no município de Itabaiana (SE). O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação por propaganda antecipada contra os irmãos Luciano Bispo e Roberto Bispo.

A propaganda teria ocorrido por meio de divulgação de música pelo WhatsApp em que trazia o trecho: “E o povo de Itabaiana que conhece te ama vai te levantar de novo. Seu irmão vai ser prefeito e você nosso deputado, Luciano meu amigo Itabaiana está contigo e Deus está do nosso lado”.

Voto do ministro Admar Gonzaga

Na sessão desta quinta-feira (24), o ministro Admar Gonzaga apresentou seu voto-vista nos dois casos. Para ele, o recurso do MPE no processo de Itabaiana (SE) deve ser negado porque, em seu entendimento, não houve irregularidade.

Ele ressaltou que os juízes eleitorais devem analisar os seguintes critérios: a propaganda eleitoral antecipada somente ocorre quando existente pedido explícito de voto; o exame do caráter explícito pode ser orientado pelo teor da mensagem, pelo meio utilizado para a propaganda, pela reiteração da conduta, pelo período da veiculação e pelo custo.

Segundo o magistrado, atos de mera promoção pessoal, elogios críticas, menção a uma possível candidatura sem pedido explícito de voto não são suficientes para ensejar a propaganda antecipada.

De acordo com Admar, os irmãos não devem ser punidos porque se tratou de uma única mensagem cujo teor se referia a apenas um desejo: a hipótese incerta de um dia os representados acenderem a cargos políticos. “Só corrobora a ideia de se tratar de mera promoção pessoal e não propriamente de antecipação de campanha”, disse ele.

Já no caso de Várzea Paulista (SP), o ministro Admar votou no sentido de confirmar a multa. No entender dele, a propaganda envolveu recursos financeiros [com uso de faixas e cartazes], o que pode favorecer aqueles que detêm maior poder econômico para antecipar a campanha em detrimento dos que não têm recursos. “Isso pode causar uma distância na possibilidade de disputa entre os pretensos candidatos”, avaliou.

Necessidade de uniformização

Antes da proclamação do resultado, o ministro Tarcisio Vieira, que é relator do caso de Várzea Paulista (SP), alertou para a necessidade de uniformizar as decisões da Corte.

Ao mencionar o risco de decisões contraditórias nos dois processos, frisou que o que está em debate é a interpretação do artigo 36-A da Lei das Eleições.

“Nós tínhamos uma jurisprudência caminhando no sentido de coibir a propaganda subliminar. A nova legislação desfaz essa compreensão de maneira bastante clara, ao excluir a caracterização de propaganda antecipada quando não há pedido explícito de voto”, disse ele, ao abordar a possibilidade de retorno da jurisprudência anterior à mudança legislativa.

“Os critérios objetivos elencados pelo ministro Admar vieram em boa hora, mas não chegam a erradicar o problema do conteúdo jurídico da expressão ‘pedido explícito de voto’”, explicou o ministro Tarcisio. Na oportunidade, o magistrado questionou se a irregularidade seria caracterizada apenas quando verbalizada pelo candidato ou, alternativamente, se a Justiça Eleitoral pode concluir que houve pedido de voto a partir do contexto da propaganda.

Tendo em vista a importância da discussão, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, pediu vista para que o Plenário possa uniformizar o entendimento.

CM/EM

Processos relacionados:

Respe 4346
Agr no AI 924

 

 

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/adiado-julgamento-sobre-limites-da-propaganda-em-apoio-a-candidato

Últimas Notícias

  1. 26/01/2021 (21h39) Shopping de Porto Alegre (RS) deve fornecer creche para empregadas das lojas
  2. 26/01/2021 (21h31) Hospital de Mato Grosso é condenado a pagar tempo que empregada aguardava ser chamada para trabalhar
  3. 26/01/2021 (21h29) Bancária de São Paulo tem jornada reduzida para cuidar de filho com deficiência
  4. 26/01/2021 (21h25) Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS nem Cofins
  5. 26/01/2021 (21h22) Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo
  6. 26/01/2021 (21h20) Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma
  7. 10/11/2020 (22h25) A lei vigente na data do óbito do instituidor de pensão por morte deve ser aplicada
  8. 10/11/2020 (22h20) Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não seja previsto pela ANS
  9. 23/08/2019 (08h25) No mercado a termo, corretora não é obrigada a notificar investidor sobre venda de ativos
  10. 23/08/2019 (08h19) Antes da Lei 13.786
  11. 15/08/2019 (15h38) Contato com pacientes em isolamento dá direito a insalubridade em grau máximo
  12. 15/08/2019 (15h36) Titular de cartório de imóveis não responde por atos lesivos de antecessor
  13. 15/08/2019 (15h35) Congresso aprova nova Lei do Abuso de Autoridade e texto vai para sanção
  14. 05/08/2019 (11h05) Presidência do STF analisa mais de 3,6 mil processos nas férias forenses
  15. 05/08/2019 (10h57) Absolvição por meio de habeas corpus é pequena, revela pesquisa do STJ

» todas as notícias