Tribunal de Justiça do Piauí suspende prazos processuais a partir do dia 29 de maio em Teresina

Terca-feira, 29 de Maio de 2018, (15h12)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou na tarde desta segunda-feira (28/05) Portaria Nº 1472/2018 que “suspende prazos processuais na Comarca de Teresina e autoriza os Diretores de Fórum suspender, a partir do dia 29 de maio do corrente ano, os os prazos processuais nas demais Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

A suspensão dos prazos processuais considera a “paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país”.

O pedido foi feito na manhã de hoje pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI).

VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA

Portaria (Presidência) Nº 1472/2018 – PJPI/TJPI/SAJ, de 28 de maio de 2018

Suspende prazos processuais na Comarca de Teresina e autoriza os Diretores de Fórum suspender, a partir do dia 29 de maio do corrente ano, os prazos processuais nas demais Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Piauí

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país;

CONSIDERANDO a expectativa de se restabelecer a regularidade da distribuição de combustível do terminal de petróleo desta Capital;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, de suspensão das audiências e prazos processuais;

R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais na Comarca de Teresina e no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a partir do dia 29 de maio de 2018.

Art. 2º  Os Juízes Diretores dos Foros das demais Comarcas do Estado do Piauí poderão, de acordo com as peculiaridades locais, suspender os prazos processuais a partir do dia 29 de maio de 2018.

Art. 3º Manter o expediente forense no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição, até ulterior deliberação.

Art. 4º Os servidores que se encontrarem impossibilitados de comparecer à unidade de lotação deverão compensar a ausência, na forma da Resolução nº 59, de 27 de março de 2017.

Art. 5º O juízo sobre a conveniência da realização ou adiamento das audiências já marcadas caberá aos magistrados responsáveis por sua condução.

Art. 6º Caberá aos magistrados adotar as medidas necessárias para assegurar a apreciação dos procedimentos e medidas urgentes que envolvam o perecimento de direito.

Art. 7º O término do período de suspensão dos prazos processuais e a necessidade de eventual suspensão dos expedientes internos e externos no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí serão avaliados diariamente pela Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor imediatamente.

Desembargador Erivan Lopes
PRESIDENTE

 

FONTE: Ascom TJ-PI

 

 

Fonte: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/noticias/tribunal-de-justica-do-piaui-suspende-prazos-processuais-a-partir-do-dia-29-de-maio-em-teresina/

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