Horário de envio para publicação no DEJT sofre alteração

Segunda-feira, 16 de Julho de 2018, (08h53)

O horário-limite para envio de matérias para publicação no diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que era até às 15h, passou a ser até às 17 horas do dia da disponibilização.

 

A alteração da data de disponibilização e a exclusão de matérias enviadas somente serão possíveis até esse mesmo horário – ou seja, 17h.]

 


É o que determina o Ato Conjunto nº 26, assinado no dia 29 de junho pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira.

 


VEJA AQUI O ATO CONJUNTO TST/CSJT Nº 26

 

 

Fonte: http://www.trt22.jus.br/portal/noticias/horario-de-envio-para-publicacao-no-dejt-sofre-alteracao/

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