Ministra Cármen Lúcia diz que “é absolutamente inaceitável qualquer forma de descumprimento ou de de

Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, (14h12)
A presidente do STF defende que os juízes sejam responsáveis, prudentes e comprometidos com o Estado Democrático de Direito.

A presidente do STF defende que os juízes sejam
responsáveis, prudentes e comprometidos com o Estado
Democrático de Direito.

Na sessão de abertura das atividades do segundo semestre, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, destacou que o país vive tempos de grandes preocupações e de grandes dificuldades para seus cidadãos, mas também de grandes possibilidades. Em um breve discurso, a ministra fez questão de defender o respeito às decisões judiciais. “É absolutamente inaceitável qualquer forma de descumprimento ou de desavença com o que a Justiça venha a determinar”, afirmou.

Ao dar as boas-vindas aos colegas, Cármen Lúcia desejou que tanto os cidadãos quanto os juízes sejam cada vez mais “responsáveis, prudentes nas decisões e principalmente comprometidos com um país no qual o Estado de Direito prevaleça”. A ministra aproveitou para reiterar o compromisso do STF com o Estado Democrático de Direito e com a Constituição, destacando que neste semestre a Constituição Federal completa 30 anos de vigência.

A ministra afirmou que espera, cada vez mais, “que a democracia prevaleça no Brasil e seja construída com força por todos”, ressaltando também a responsabilidade de todos os brasileiros, especialmente dos servidores públicos nesse processo.

Após o pronunciamento, a ministra Cármen Lúcia deu início ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139, 2160 e 2237) ajuizadas contra dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina a submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia. Os julgamentos prosseguem à tarde, a partir das 14h, para julgar ações que discutem a validade de imposição de idade mínima para a matrícula de alunos no ensino infantil e fundamental.

AR/JR

 

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=385349

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