Normas que regem relações de trabalho nos desportos são questionadas no STF

Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019, (09h13)

O partido político Podemos (PODE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6047 e 6048 nas quais questiona leis federais que alteram a legislação desportiva para atletas profissionais. O partido argumenta que o atleta profissional é um empregado como qualquer outro, com deveres a cumprir e direitos garantidos constitucionalmente, e deve ser protegido pelas normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas na Lei Geral do Desporto (Lei 9.615/1998). As ações foram distribuídas ao ministro Celso de Mello.

ADI 6047
Na ADI 6047, o partido questiona o artigo 50 da Lei 13.155/2015, que autoriza a Justiça do Trabalho a instaurar o Regime Centralizado de Execução, que permite a reunião e o parcelamento das execuções trabalhistas para as entidades desportivas profissionais. Segundo a legenda, a regra é vaga e confere ampla autorização aos Tribunais Regionais do Trabalho para criarem regras próprias nos processos de execução que tramitam contra os clubes, legislando sobre a matéria.

A legenda sustenta que, além de injusto com os atletas, o preceito atacado gera um privilégio aos clubes, que, mesmo sem ter falência decretada, terão suas dívidas trabalhistas sobrestadas judicialmente sem qualquer contrapartida. O Podemos informa que os 21 principais clubes brasileiros, somados, devem mais de R$ 2,4 bilhões decorrentes de processos trabalhistas.

Ainda segundo o partido, o dispositivo afeta e prejudica diversos credores trabalhistas, invertendo a ordem lógica do processo de execução e a razão de existir do princípio protetor do direito do trabalho. Pede, assim, a concessão de medida liminar para suspender o dispositivo atacado e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.

ADI 6048
Nesta ação, o Podemos diz que a Lei 12.395/2011, “atendendo aos anseios dos dirigentes desportivos”, modificou diversos artigos da Lei Geral do Desporto. O partido argumenta que, por ser o futebol o esporte mais difundido no País, sua profissionalização atinge quase que a totalidade dos atletas de ponta, que seriam os maiores prejudicados pelas alterações. Uma delas é a criação de novas modalidades para o rompimento do contrato de trabalho, levando os jogadores a ficarem presos contratualmente a seus empregadores por conta de multas milionárias. Tal prática, de acordo com a argumentação, fere o princípio constitucional do livre exercício da profissão.

Outros pontos da legislação desportiva também são questionados na ação, como a carga de trabalho excessiva em decorrência das concentrações, além das 44 horas semanais constitucionalmente previstas. O Podemos cita diversos litígios entre atletas e clubes decorrentes de emancipação de jogador, direito à rescisão indireta em caso de atraso de salário, direito de imagem e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Diante dos argumentos, pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 28 e 31 da Lei 9.615/1998, modificados ou inseridos pela Lei 12. 395/2011.

FONTE: STF

 

Fonte: http://www.trt22.jus.br/portal/noticias/normas-que-regem-relacoes-de-trabalho-nos-desportos-sao-questionadas-no-stf/

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