Carnaval: suspensão de prazos e de expediente forense entre 4 e 6 de março

Sexta-feira, 01 de Marco de 2019, (10h27)

Nos dias 4, 5 e 6 de março (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas) não haverá expediente nos órgãos de primeira e de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). O calendário forense para o ano de 2019 no âmbito do TJ-PI é disciplinado pela Resolução 120/2018, de 19 de novembro de 2018.

Durante este período, os prazos processuais ficam suspensos, voltando a correr no dia 7 de fevereiro, quinta-feira (primeiro dia útil subsequente). Ainda de acordo com a Resolução 120/2018, nos dias em que não há expediente forense, são realizados plantões em 1º e 2º graus para apreciação e processamento das medidas urgentes, na forma definida pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Veja a íntegra da Resolução 120/2018 e da Resolução nº 126/2019, de 21 de janeiro de 2019.

 

Fonte: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/noticias/carnaval-suspensao-de-prazos-e-de-expediente-forense/

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