CFM: “Decisão da justiça contra a SDE não autoriza cobrança de valores adicionais por médicos".

Terca-feira, 24 de Maio de 2011, (12h04)

Os médicos não podem cobrar valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde, conforme divulgado por alguns jornais nesta sexta-feira(20). O esclarecimento foi feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que distribuiu nota à imprensa e à sociedade , detalhando o ponto. Para entidade, a decisão da justiça federal contra medidas preventivas adotadas pela SDE foi uma vitória da categoria e da sociedade.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE

Em atenção à imprensa e à sociedade , em virtude de notícias veiculadas nesta sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem esclarecer que:

1)      A decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde;

2)      O CFM – amparado pelo Código de Ética Médica – proíbe este tipo de ação por parte de profissionais;

3)      Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário;

4)      Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar – seguindo os critérios previstos em contratos - e preservando a assistência médica;

5)      A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.

O CFM considera a decisão uma vitória para os médicos e para a sociedade e espera, que do diálogo com os representantes das empresas da saúde suplementar, possam surgir as soluções para assegurar a devida assistência à população.

Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_noticias&buscaEfetuada=true&noticiasAno=2011

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