I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL APROVA 57 ENUNCIADOS

Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012, (12h39)

 

A Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005), em especial a recuperação judicial das empresas, foi uma das questões abordadas no total de 57 enunciados aprovados na I Jornada de Direito Comercial, encerrada nesta quarta-feira (24). O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), dirigido pelo ministro João Otávio de Noronha. O texto integral dos enunciados aprovados será divulgado pelo CEJ/CJF, depois de revisado pela coordenação científica.


Os enunciados trazem a interpretação de diversos dispositivos legais relacionados ao Direito Comercial, tais como a responsabilidade dos sócios, a aplicação do Código Civil à luz da chamada “Teoria da Aparência” e a presunção da solidariedade passiva. O maior número de enunciados referiu-se aos contratos e títulos de crédito, destacando-se enunciados relativos à função social do contrato, ao segredo de empresa, aos contratos de shopping centers, de distribuição, de prestação de serviço, de derivativos, de corretagem e de transporte aéreo internacional, além do prazo prescricional para a execução de cheques.


Um fato destacado pelo professor Fabio Ulhoa, coordenador da Comissão de “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito” foi a aprovação de um enunciado proposto pelo único acadêmico de Direito a participar do evento (aluno de graduação da Universidade Federal Fluminense). O enunciado versa sobre a revisão do contrato por onerosidade excessiva.


Além de contar com palestras abertas ao público, a Jornada reuniu, de 22 a 24 de outubro, quatro comissões de trabalho com a participação de especialistas para discutir propostas de enunciados que, uma vez aprovados nesse nível, foram levados à plenária final. As comissões versaram sobre os seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob a coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que aprovou 8 enunciados; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão, que aprovou 11 enunciados; “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, que aprovou 22 enunciados; e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santos, que aprovou 16 enunciados.


Agradecimentos

“Como é bom reunir a comunidade jurídica. Esta convivência nos aproxima e nos torna mais tolerantes”, disse o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF. Ele agradeceu ao presidente do STJ e do CJF, ministro Felix Fischer, pelo apoio dado ao evento, aos membros das comissões de trabalho e em especial ao ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado de Aguiar Jr., coordenador científico do evento. “Este evento é um sucesso por causa das comissões presididas pelo ministro Ruy Rosado”, afirmou. O ministro Noronha agradeceu, ainda, a toda a equipe do CEJ/CJF e aos demais servidores do CJF. “Nunca estive tão bem assessorado quanto aqui no CJF. Se Deus me deu um talento, foi o de escolher equipes”. O ministro também se revelou encantado com os juízes e servidores de toda a Justiça Federal.


O Conselho da Justiça Federal, nas palavras do ministro Ruy Rosado, incumbido da relevante função de administrar a Justiça Federal, possui um órgão cultural de grande valor, que é o Centro de Estudos Judiciários. “Esta estrutura exemplar, do ponto de vista da organização, pode ser usada para mais ou para menos, dependendo da competência de quem a administra. E não tivemos ainda uma administração com tanta capacidade, competência e dedicação quanto a do ministro Noronha, um paradigma a ser imitado no futuro”, observou o ministro Rosado. Ele acrescenta que, além de acompanhar com presteza a administração jurisdicional, na qualidade de corregedor-geral, o ministro Noronha tem colaborado decisivamente no aperfeiçoamento da magistratura federal mediante as ações do CEJ/CJF. “Se aplaudirmos o ministro Noronha, estaremos cumprindo com o nosso dever de gratidão”, finalizou o ministro Rosado.


“A primeira palavra que me ocorre é gratidão”, disse o professor Fábio Ulhoa, em nome dos demais coordenadores das comissões. De acordo com ele, os comercialistas brasileiros têm uma dívida de gratidão com os ministros Noronha e Rosado e com o CEJ/CJF. “Este evento sinaliza a revitalização da nossa disciplina, que sempre foi relegada ao esquecimento. Os enunciados aqui aprovados são a prova mais fiel do quanto esta disciplina tem para discutir”, afirmou Ulhoa. Os participantes da Jornada, segundo ele, podem ter o sentimento do dever cumprido. “Queremos muito colaborar para uma segunda Jornada de Direito Comercial, assim que formos convocados”, externou Ulhoa.

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107502&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

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