COMISSÃO EXPLICA PROCEDIMENTOS A QUEM TIVER ATENDIMENTO NEGADO POR PLANOS DE SAÚDE

Segunda-feira, 13 de Maio de 2013, (11h07)

 

As operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de atendimento por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos. A determinação é da Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União dessa semana. A presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Flávia Robert Proença, orienta que o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h. "Só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória", afirma a advogada.

Flávia destaca a importância do paciente solicitar o número do protocolo do atendimento e assim fazer o acompanhamento de seu pedido. "Primeiramente a informação será oral e após isso o beneficiário dever requerer o número do protocolo e a resposta por escrito. A empresa então terá 48 horas para entregar a justificativa, que pode ser por correspondência ou via e-mail", explica.

De acordo com informações da ANS, a recusa escrita deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa. Esse documento vai funcionar como um meio de prova, mas outras evidências contra a empresa também podem ser consideradas.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, desde que seja solicitada pelo usuário, pagará multa de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do protocolo da solicitação, conforme a ANS.

Fonte: http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/100502715/comissao-explica-procedimentos-a-quem-tiver-atendimento-negado-por-planos-de-saude

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