COMEÇA A VIGORAR CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA O COMÉRCIO ELETRÔNICO

Quarta-feira, 15 de Maio de 2013, (16h14)

 

A partir desta terça-feira, 14, entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico, informou a Fundação Procon-SP.

O Decreto detalha o direito do consumidor à informação dos produtos e serviços ofertados, aborda a questão dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de atendimento por eles oferecidos.

O fornecedor que atua no comércio eletrônico terá que informar em sua página na internet alguns itens. Tais como o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);endereço físico e eletrônico; características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; e as condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega.

Os sites de compras coletivas e similares terão de informar também a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, com todo o detalhamento já mencionado acima.

O direito de arrependimento em até sete dias, estabelecido pelo CDC em seu artigo 49, também foi reforçado pelo Decreto. O fornecedor deverá informar os meios adequados e eficazes para o exercício desse direito, pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, e garantir a rescisão de todos os contratos acessórios (parcelamento no cartão de crédito, seguro de garantia estendida, etc) sem qualquer ônus ao consumidor.

Fonte: http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100511905/comeca-a-vigorar-codigo-de-defesa-do-consumidor-para-o-comercio-eletronico

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