Justiça decide que família pode ter dois imóveis impenhoráveis

Quarta-feira, 19 de Marco de 2014, (16h12)

Uma família pode ter dois imóveis que não podem ser penhorados. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao analisar um caso de Novo Hamburgo.

Os dois bens são residência da família. O casal é separado e a esposa foi morar com as filhas em um segundo imóvel na mesma cidade.

Conforme o relator, juiz Nicolau Konkel Júnior, com a separação, surgiu um novo núcleo familiar, que merece a proteção da lei.

- Como o executado permaneceu residindo na primeira residência, esta também não pode ser penhorada.

Konkel embasou o voto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que determina que não pode haver penhora quando a família mora no imóvel. Bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da família. É impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses previstas na lei.

Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2014/03/18/justica-decide-que-familia-pode-ter-dois-imoveis-impenhoraveis/?topo=52,1,1,,171,77 

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