MINISTRO EROS GRAU SUSPENDE MULTA PESSOAL A ADVOGADA DA CAIXA

Terca-feira, 08 de Junho de 2010, (17h53)

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter liminar multa imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a uma advogada da Caixa Econômica Federal.

 

A Caixa e a advogada ajuizaram a Reclamação (Rcl) 10175, no STF, para que seja cumprido o entendimento do Supremo no julgamento da ADI 2652, a partir do qual o Plenário proibiu a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos. Essa possibilidade era antes prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Ao decidir o pedido liminar da Reclamação 10175, o ministro Eros Grau destacou que a decisão ainda poderá ser reapreciada quando forem prestadas as informações necessárias ao processo.

 

MG/EH

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=153638

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