Nota técnica esclarece adesão dos Municípios ao Programa de Regularização Tributária

Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017, (10h12)

Uma medida provisória, publicada em janeiro deste ano, criou o Programa de Regularização Tributária (PRT). A iniciativa permite o parcelamento de débitos tributários, porém foca apenas nas empresas. Em resposta às dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota técnica onde orienta a não adesão ao programa.

Previsto pela Medida Provisória (MP) 766/2017, o PRT permite a regularização de débitos tributários e não tributários exigíveis, vencidos até 30 de novembro de 2016. Também engloba a inclusão por indicação dos interessados dos débitos já parcelados, em discussão administrativa ou judicial.

Entretanto, a CNM ressalta que as condições estabelecidas são desfavoráveis aos Entes federados. Um dos motivos é que a adesão ao PRT impede os Municípios de fazerem futuros parcelamentos da dívida consolidada nesta ocasião. Por esse motivo, a entidade orienta os novos gestores a não aderirem ao Programa.

Na nota técnica, a Confederação traz detalhamentos sobre essa iniciativa federal, bem como apresenta as ações realizadas junto ao governo federal para garantir um tratamento justo dos débitos dos Municípios.

 

Fonte: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/nota-tecnica-esclarece-adesao-dos-municipios-ao-programa-de-regularizacao-tributaria 

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